Nova lei sobre uso sustentável da biodiversidade brasileira pede regulamentação

A publicação da Lei nº. 13.123/2015, que entra em vigor a partir do dia 17 de novembro de 2015, é resultado de discussões sobre os dilemas apresentados pela antiga legislação de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, qual seja a Medida Provisória nº. 2.186-16/2001, que já completa 15 anos. A nova norma terá a missão de trazer segurança jurídica aos usuários do sistema e promover o uso sustentável da biodiversidade brasileira. Vale mencionar, porém, que ela ainda depende da publicação do Decreto Regulamentador para suprir algumas lacunas e estabelecer os procedimentos administrativos para a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico com ativos da biodiversidade brasileira.

A seguir, apontaremos três temas importantes trazidos pela nova legislação, quais sejam: os principais conceitos, a repartição de benefícios e as regras para a adequação e regularização das atividades de acesso.

Principais conceitos da Lei nº. 13.123/2015

O conceito estabelecido na Convenção sobre a Diversidade Biológica é mais restrito que o conceito estabelecido na Constituição Federal. Verifica-se que a Convenção sobre a Diversidade Biológica restringe-se apenas ao DNA ou RNA, ao contrário da Constituição Federal, que leva em consideração todo o material que contiver qualquer forma de informação genética (LAVRATTI, 2004, p. 02).

Por sua vez, a Medida Provisória nº. 2.186-16 de 2001 segue a diretriz estabelecida pela Constituição Federal de 1988, quando adota o termo “patrimônio genético”, ao contrário de material genético ou recursos genéticos previsto na Convenção sobre a Diversidade Biológica (LAVRATTI, 2004, p. 02).

Comparando-se a Medida Provisória nº. 2.186-16/2001 com a nova Lei nº. 13.123/2015, observa-se a inclusão no conceito de patrimônio genético de “espécies de outra natureza”, além das espécies vegetais, animais e microbianas – restando dúvida quanto ao que seriam estas espécies de outras naturezas.

Com relação ao conhecimento tradicional associado, as diferenças mais relevantes do antigo para o novo conceito estão na exclusão da forma da prática do conhecimento. A medida provisória estabelecia a sua forma individual ou coletiva e a atual não mais o estabelece. Outro ponto importante foi a inclusão da indicação que se configura conhecimento tradicional associado o uso direto e também indireto. Destaca-se aqui um avanço com a inclusão dos agricultores tradicionais, além das comunidades indígenas e comunidades tradicionais, dentro do conceito de provedor (art. 2º, II e V, da Lei nº. 13.123/2015). Além disso, a nova legislação traz um conceito novo quando estabelece a existência do conhecimento tradicional associado de origem não identificável: “[…] conhecimento tradicional associado em que não há a possibilidade de vincular a sua origem a, pelo menos, uma população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional.”

Quanto ao acesso, a Medida Provisória estabelecia que a obtenção da amostra configurava acesso ao patrimônio genético, até a publicação da Orientação Técnica no. 01, de 24 de setembro de 2003. A nova lei busca simplificar, estabelecendo o acesso ao patrimônio genético como a pesquisa ou o desenvolvimento tecnológico realizado sobre a amostra do patrimônio genético.

Nesse sentido, outro ponto de destaque trazido pela nova lei é a exclusão da atividade de bioprospecção como acesso, mantendo apenas os conceitos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico (art. 2º, X e XI, da Lei 13.123/2015).

Ademais, a nova legislação estabelece novo procedimento para a realização do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, sendo necessário o cadastro e não mais a autorização prévia do órgão competente.

Muitos conceitos apresentados pela nova lei têm como objetivo facilitar o processo de interpretação e operacionalização, entretanto, alguns dependem da publicação da regulamentação para que se alcance a segurança jurídica e regulatória.

Repartição de benefícios

A repartição dos benefícios (RB) oriundos do acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado é um assunto que ainda deixou algumas lacunas para o regulamento.

Com efeito, a lei prevê que a RB incidirá sobre a receita líquida do fabricante do produto acabado, quando a espécie da biodiversidade acessada for um dos elementos principais de agregação de valor do produto. Ora, a definição do que seja “elemento principal de agregação de valor” passará necessariamente pela definição em regulamento do que é “determinante para a existência das características funcionais” e “apelo mercadológico”, algo que a lei não detalhou (art. 2º, XVIII, da Lei 13.123/2015).

Neste sentido, é preciso clareza quanto a estas definições no decreto, de maneira que não haja margem a interpretações diversas e desigualdade concorrencial entre empresas para a mesma situação fática. O elemento da biodiversidade que é determinante para as características funcionais do produto deveria ser aquele que é responsável pelo princípio ativo ou função principal que determina a ação para a qual o produto acabado foi criado. Quanto ao apelo mercadológico, este deveria ser toda e qualquer referência à biodiversidade, direta ou indireta, que seja feita em propagandas ou em rótulos do produto (à exceção, é claro, da descrição dos ingredientes do produto que consta de todo rótulo).

Sendo a espécie acessada elemento principal de agregação de valor do produto acabado, a RB será devida, e então será preciso pensar em como calculá-la. O seu cálculo dependerá do tipo de acesso que foi realizado:

  1. Se for feito acesso ao patrimônio genético, o usuário poderá escolher entre realizar a RB monetária ou não monetária. Se optar pela RB monetária, o valor a ser pago será de 1% sobre a receita líquida do fabricante do produto acabado, ou um valor menor a ser fixado em acordo setorial. Se optar pela RB não monetária – por meio da implantação de projetos, capacitações ou distribuição de produtos -, o valor a ser investido será de 0,75% sobre a receita líquida do fabricante do produto acabado, ou um valor menor a ser fixado em acordo setorial.
  2. Se for feito acesso a conhecimento tradicional associado de origem identificável, o usuário repartirá os benefícios de forma justa e equitativa (não há parâmetro detalhado na lei) aos detentores do conhecimento; além disso, deverá destinar 0,5% sobre a receita líquida (com ou sem acordo setorial) ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios (“FNRB”), para que outros detentores do conhecimento tradicional associado possam acessá-lo.
  3. Se for feito acesso a conhecimento tradicional associado de origem não identificável, o usuário somente poderá realizar a RB monetária, no valor de 1% sobre a receita líquida do fabricante do produto acabado, ou um valor menor a ser fixado em acordo setorial.

Quanto à RB monetária, é importante destacar que a racionalidade da medida provisória, segundo a qual a RB era sempre destinada ao provedor, na nova lei se alterou; não há mais a figura do provedor para acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado de origem não identificável. Por isso, o valor da RB monetária agora deverá ser destinado ao FNRB, sendo que os interessados somente poderão acessá-lo para fins de aplicação em conservação e uso sustentável da biodiversidade. Considerando a sua importância, se mostra relevante pensar numa proposta de governança sólida para o FNRB, de maneira que ele funcione de forma simplificada e com a menor burocracia possível.

Quanto à RB não monetária, não está claro na lei se o destinatário será definido unilateralmente pela União ou se ainda poderá ser indicado pelo usuário. Neste sentido, o decreto deveria prever que os destinatários da RB não monetária deverão ser escolhidos pelos usuários, dentro de um universo de agricultores familiares, comunidades tradicionais, povos indígenas, quilombolas, instituições de pesquisa ou ONGs que atuem em conservação. A escolha é necessária uma vez que as empresas terão de ser parceiras dos destinatários na aplicação dos recursos, e para tanto terá de haver uma boa relação entre eles.  

Adequação e regularização

Com a proximidade da entrada em vigor da nova lei, surgem muitas dúvidas sobre o processo de regularização ou adequação, bem como a fase de transição dos pedidos de autorização que atualmente tramitam no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), seguindo os procedimentos da Medida Provisória.

A Lei 13.123/2015 tratou expressamente desses temas no seu Capítulo VII, cabendo ao usuário, que tem seu pedido de autorização ou regularização de acesso e de remessa ainda em tramitação, a obrigação de reformular seu pedido de cadastro ou de autorização de acesso ou remessa, conforme o caso, no prazo de um ano da entrada em vigor da Lei.

Deverão adequar-se, nos termos da Lei, os usuários que realizaram, a partir de 30 de junho de 2000, as atividades de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado e exploraram economicamente produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso de acordo com a Medida Provisória 2.186-16.

A adequação se dará pela adoção do cadastro no CGEN, notificação de produto acabado ou material reprodutivo objeto da exploração econômica e repartição dos benefícios referentes à exploração econômica realizada a partir da data de entrada em vigor da Lei, exceto quando tenha feito na forma da Medida Provisória.

A regularização também deverá ser efetuada no prazo de um ano da disponibilização do Cadastro do CGEN, devendo se regularizar o usuário que, entre 30 de junho de 2000 e a data de entrada em vigor da Lei, realizou, em desacordo com a MP, as atividades de acesso, exploração econômica de produto ou processo, remessa ao exterior de amostra, divulgação, transmissão ou retransmissão de dados ou informações de conhecimento tradicional associado.

Em ambos os casos, regularização e adequação, o que se busca é a adequação à nova norma; no entanto, é essencial tratamento diferenciado a quem atendeu a MP, ou seja, a quem cabe adequação, devendo continuar a vigorar os contratos firmados, cabendo a seu critério repartir benefícios de acordo com o pactuado, bem como a isenção de assinatura do Termo de Compromisso. Nesses dois pontos essenciais ao usuário que estava regular aos olhos da atual legislação o novo marco legal foi omisso, outorgando ao usuário da regularização (que realizou acesso sem a autorização do CGEN), o direito de escolher entre um regime ou outro, mas não dando o mesmo tratamento aos usuários que já possuem autorização do CGEN para suas atividades.

A regularização está condicionada à assinatura de Termo de Compromisso e tal termo suspende a aplicação e exigibilidade de sanções administrativas previstas na MP e reduz em 90% as multas aplicadas com base no Decreto nº 5.459, sendo que não ficou expresso na Lei que estes benefícios se estendem aos casos de adequação, omissão que necessita ser suprida pelo Regulamento.

Parece-nos que o legislador não deve ter o intuito de prejudicar quem já atende a MP, no entanto, omitiu esses benefícios provenientes da assinatura do Termo de Compromisso aos usuários já regulares. Assim, entendemos que a regulamentação deve suprir essa lacuna, estendendo esses benefícios, por analogia, aos usuários que necessitem somente se adequar, independentemente da assinatura do Termo de Compromisso, pois este é cabível somente aos usuários que não atenderam a MP.

Considerações

Para que a nova lei atinja seus objetivos de desburocratização do processo e, consequentemente, o incentivo ao uso da biodiversidade brasileira, o Decreto Regulamentador deve superar as lacunas apresentadas pela Lei nº. 13.123/2015, bem como apresentar procedimentos administrativos claros para que o usuário do sistema, principalmente as universidades, instituições de pesquisa e empresas, consigam realizar pesquisas e desenvolvimento de produtos com segurança jurídica e regulatória.

Ademais, a nova lei tem como missão assegurar a preservação da biodiversidade e do conhecimento tradicional associado a partir dos recursos advindos da repartição de benefícios, beneficiando as comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores tradicionais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LAVRATTI, P. O acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados no Brasil. Revista eletrônica de derecho ambiental. Acesso em: 12 de abril de 2015, em: http://huespedes.cica.es/aliens/gimadus/12-13/PATRIMONIO%20GENETICO%20BRASIL.htm.

Por Ana Paula Rodrigues Viana Gestora de Ciências na Natura Inovação, mestranda em Gestão e Auditoria Ambiental pela Fundação Ibero Americana – Universidad Miguel de Cervantes

Por Patricia Vicente de Paula Kodaira Coordenadora Jurídica na Natura Cosméticos

Por Marina Montes Bastos Advogada ambiental na Natura Cosméticos, mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP

Fonte: http://jota.info/nova-lei-sobre-uso-sustentavel-da-biodiversidade-brasileira-pede-regulamentacao

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Ethos solicita esclarecimentos à Samarco e à Vale sobre rompimento de barragens em MG

O Ethos tem enfatizado, desde a sua fundação em 1998, a importância de as empresas adicionarem às suas competências um comportamento ético e socialmente responsável, conquistando assim o respeito e o reconhecimento da sociedade. Em um esforço conjunto com o setor empresarial e a sociedade civil, temos trabalhado por uma agenda de mudanças nas condutas empresariais baseada em alguns princípios, entre eles a primazia da ética e o comprometimento com a responsabilidade social e a transparência.

Todas as empresas associadas ao Ethos firmam um compromisso com a nossa Carta de Princípios. Desta maneira, em decorrência dos recentes fatos que envolvem a Samarco e sua acionista, Vale – o rompimento das barragens de Fundão e Santarém, localizadas nos municípios de Mariana e Ouro Preto, em Minas Gerais, e as consequências socioambientais –, iniciamos um processo de avaliação perante nossa Carta de Princípios.

Para isso, enviamos um ofício às empresas solicitando esclarecimentos sobre o caso, estabelecendo um diálogo para compreender melhor sua conduta, tanto na prevenção de situações semelhantes como na forma com que vêm lidando com o ocorrido e mitigando suas graves consequências. Nosso Comitê de Ética reunirá essas e outras informações para deliberar sobre uma eventual violação da nossa carta.

Por fim, gostaríamos de expressar nossa solidariedade às múltiplas dimensões da tragédia humana, social e ambiental de Minas Gerais. Esperamos que tanto as empresas envolvidas quanto o poder público exerçam sua responsabilidade no que tange à reparação dos danos à população e ao meio ambiente.

ETHOS

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Lançado o Portal da Biodiversidade

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) lançaram nesta quinta-feira (26/11), em Brasília, o Portal da Biodiversidade, plataforma virtual cuja missão é possibilitar o acesso público a um rico universo científico que já conta com mais de um milhão e meio de registros de espécies.

A iniciativa é apoiada pela Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ), como parte da Cooperação Brasil-Alemanha para o Desenvolvimento Sustentável. O portal, desenvolvido por pesquisadores da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (EPUSP) e parceiros, reúne informações dos bancos de dados mantidos pelo ICMBio e pelo Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

AGENDA AMBIENTAL

“Essa iniciativa valoriza a nossa biodiversidade e o trabalho em rede, atraindo estudantes e pesquisadores. A sociedade brasileira precisa se apropriar da agenda ambiental”, afirmou o secretário executivo do MMA, Francisco Gaetani.

O presidente substituto do ICMBio, Marcelo Marcelino, destacou a importância da plataforma enquanto instrumento de organização e integração de dados. “O portal é uma ferramenta de integração de informações, algumas com mais de 30 anos, e que estão finalmente à disposição da sociedade”, argumentou.

Também estiveram presentes no lançamento o ministro de Assuntos Econômicos e Temas Globais da Embaixada da Alemanha, Christoph Bundscherer, que enalteceu a cooperação binacional na área de meio ambiente, e a diretora nacional do Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira (SIBBr), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Andrea Nunes. “O Brasil tem uma grande capacidade de geração de dados em biodiversidade e o nosso desafio é tornar esses dados menos dispersos e mais acessíveis”, avaliou.

REGISTROS

A partir do nome científico ou popular, o público poderá realizar a busca dos registros de ocorrência de cada espécie, fazer download do material pesquisado e utilizá-lo em diferentes softwares. Também poderão ser feitas buscas por espécies ameaçadas de extinção, ajudando a direcionar ações de conservação a serem planejadas e implantadas, a exemplo dos Planos de Ação Nacionais de Conservação de Espécies (PANs).

O Portal da Biodiversidade possui, ainda, vários filtros e camadas geoespaciais, a exemplo das Unidades de Conservação (UCs) federais, terras indígenas, biomas, cavernas, áreas prioritárias para conservação e empreendimentos existentes. A sobreposição dessas camadas com os registros de ocorrências de espécies permite a filtragem de dados com base nos limites espaciais escolhidos pelo usuário, viabilizando análises que subsidiam diversos instrumentos e processos relacionados à conservação da biodiversidade, como Planos de Manejo, criação e gestão das UCs, licenciamento ambiental e estudos ambientais diversos.

Para o presidente da Sociedade Brasileira de Genética, Fabrício Rodrigues, o portal tem o mérito de reunir bancos de dados e partilhar esse conhecimento com a sociedade. “A plataforma pode direcionar pesquisas específicas, auxiliar no planejamento de ações e fornecer subsídios para as estratégias de manejo”, concluiu o pesquisador.

Fonte: http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=1318

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Izabella Teixeira lança Portal da Biodiversidade

Nesta quinta-feira (26/11), às 15 horas, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, lança o Portal da Biodiversidade. A ferramenta foi desenvolvida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para disponibilizar à sociedade dados sobre a biodiversidade brasileira e conta com o apoio de instituições de todo o país.

Na ocasião será realizada a mesa redonda “Desafios para potencializar o uso dos dados da biodiversidade na gestão ambiental”, com a participação de representantes dos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Ciência, Tecnologia e Informação (MCTI), da Universidade Federal de Lavras (UFLA) e da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (EPUSP).

SERVIÇO

Pauta: Lançamento do Portal da Biodiversidade

Data: Quinta-feira, 26 de novembro

Horário: 15 horas

Local: Auditório Ipê Amarelo, no térreo do Ministério do Meio Ambiente (Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, Brasília-DF).

 

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) – (61) 2028.1221

Fonte: http://www.mma.gov.br/index.php/comunicacao/agencia-informma?view=blog&id=1313

Convite Workshop REDD+

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ABIEC e BVRio lançam Portal de Regularização Ambiental

A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (ABIEC), em parceria com a Bolsa de Valores Ambientais – BVRio, apresenta o Portal de Regularização Ambiental da ABIEC – abiec.bvrio.com – com objetivo de facilitar a inscrição dos produtores no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro eletrônico criado para classificar propriedades e posses rurais. O lançamento do portal aconteceu durante o Seminário Anual do GTPS (Grupo de Trabalho da Pecuária Sustentável), realizado nesta terça-feira (24), em São Paulo.

Maiores informações acesse: http://www.beefworld.com.br/noticia/abiec-e-bvrio-lancam-portal-de-regularizacao-ambiental

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Seminário ERA – Agricultura Revitalizadora de Ecossistemas apresenta sistema agronômico inovador que não utiliza fertilizantes sintéticos e defensivos agrícolas de qualquer natureza

O Sistema desenvolvido foi inspirado nos métodos naturais de produção animal e vegetal, que são os mais econômicos e produtivos que se pode encontrar. Não são utilizados fertilizantes ou defensivos químicos de qualquer natureza. O novo método de produção “ERA” foi aplicado em vastas áreas de cana-de-açúcar ao longo de 25 anos.

Venha conhecer em detalhes os comprovados benefícios:

  • produtividade 20% superior à convencional;
  • reconstrução da bioestrutura do solo;
  • recuperação e aumento da fertilidade original do solo;
  • preservação e perenidade do principal ativo do produtor: a terra;
  • lavouras naturalmente livres de pragas e doenças;
  • ativação do “desconhecido” sistema imunológio natural das plantas;
  • melhor qualidade de produção;
  • maior resiliência das lavouras a condição climáticas adversas;
  • revitalização das culturas e dos ecossistemas;
  • elevada sustentabilidade geral;
  • aumento exponencial da biodiversidade geral;
  • recuperação e preservação dos recursos hídricos;
  • diminuição das emissões de gases de efeito estufa em 30%;
  • redução dos recursos mecânicos necessários à produção;
  • otimização dos custos de produção.

Seminário ERA – Agricultura Revitalizadora de Ecossistemas

Data: 18 e 19 de novembro de 2015

Local: Centro de Convenções Ribeirão Preto

Rua Bernardino de Campos, 999

Ribeirão Preto/SP

Inscrições: http://agrosfortis.com.br/index.php/inscreva-se/

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IEC convida para o evento “Implicações e oportunidades para o meio empresarial diate da nova INDC brasileira”

Participe deste diálogo, que contará com o Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

Para inscrições acesse:

http://186.202.166.152/ces/htdocs/index.php?r=eventos/confirmacao&id=1319&&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Convite+-+Iniciativa+Empresarial+em+Climaemkt convite IEC v2

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Viex Americas promove evento sobre o novo marco regulatório legal da biodiversidade

O acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados é regulado por um conjunto legal em vigor que trata dos usos da biodiversidade brasileira. Tais regras foram profundamente revistas pela “nova lei da biodiversidade”, como vem sendo chamada a lei nº 13.123/2015, que trouxe um novo conjunto de disposições para acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento dos povos tradicionais brasileiros.

Entre os principais avanços da lei estão a criação de formas de compensação e repartição de benefícios entre as comunidades tradicionais que venham a disponibilizar para a indústria seu conhecimento; a garantia de participação dos povos tradicionais nos processos decisórios e a dispensa da autorização prévia para condução de pesquisas.

A legislação, sancionada pela presidente Dilma Rousseff torna o ambiente mais favorável para que o País avance nas pesquisas em biotecnologia, sobretudo na área de farmoquímicos, retira grande parte da burocracia e dá celebridades aos processos, removendo barreiras que desestimulam a pesquisa e o desenvolvimento e criavam punições controversas aos investidores.

Diversos setores são impactados pela medida, com especial ênfase na indústria farmacêutica, de cosméticos, produtos de limpeza, química e agrícola, que passam a destinar compulsoriamente até 1% de sua receita líquida ao fundo de repartição de benefícios.

Este curso foi desenvolvido com o objetivo de esclarecer executivos de diversas áreas a respeito das mudanças trazidas pela lei, as exigências à que serão submetidas as empresas, as mudanças de processos que se fazerem necessárias e as oportunidades de negócio que serão criadas.

Maiores informações acesse: http://viex-americas.com/lei-da-biodiversidade/?utm_source=apoiador&utm_medium=redessocial&utm_content=mebb&utm_campaign=biodiversidade2015

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Planetary health: a challenge for public health

A Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade de São Paulo (USP), o Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e o Núcleo de Pesquisa em Biodiversidade e Computação da USP (BioComp), em colaboração com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a The Rockefeller Foundation-Lancet Commission on Planetary Health, convidam para o Painel:

Planetary health: a challenge for public health – 24 de setembro de 2015

Embora seja inegável a melhoria da saúde humana, em especial em tempos recentes, a contínua e rápida degradação dos sistemas naturais na Terra coloca em risco a saúde das gerações atuais e futuras. Dois importantes relatórios globais recentemente lançados abordam essas relações e alertam-nos para a necessidade de ação urgente.
O relatório “Safeguarding human health in the Anthropocene epoch”, produzido pela The Rockefeller Foundation–Lancet Commission on Planetary Health demonstra o quanto a atividade humana está pressionando as fronteiras seguras dos nossos sistemas naturais além dos limites requeridos para que a humanidade continue a florescer.
O relatório ‘Connecting Global Priorities: Biodiversity and Human Health’, resultado de uma colaboração entre a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Secretariado da Convenção da Diversidade Biológica (CDB), em colaboração com numeroso parceiros e especialistas, examina o estado atual do conhecimento na intersecção entre biodiversidade, ecossistemas e saúde humana, considerando interações em vários níveis, do microbiano ao global. Das relações entre estabilidade dos ecossistemas e a emergência de doenças infecciosas como do vírus Ebola, às conexões entre biodiversidade, diversidade nutricional e saúde. Ao fazer isso, também analisa os impactos de indutores comuns de perda de biodiversidade, degradação de ecossistemas, má saúde, as limitações dos modelos econômicos predominantes de produção e consumo, e pressões compostas – como mudança do uso da terra, mudanças climáticas e poluição – nos limites ambientais.
Ambos os textos conclamam os atores envolvidos à ação imediata, antes que limites irreversíveis sejam ultrapassados.
Este painel, além de lançar os textos no Brasil, chama atores importantes no cenário paulista e nacional para debater o engajamento de suas organizações nesses temas interconectados, e as ações propostas para abordá-los. Um dos objetivos será discutir um plano de ação integrado para saúde de ecossistemas, humana e planetária, um relatório “Planetary Health – Brazil” e a formação de uma rede de especialistas e instituições brasileiras como parte de uma rede e iniciativa internacional inter-setorial e interdisciplinar.
Este evento será complementado por evento na Fiocruz, no Rio de Janeiro, dia 25 de setembro, o qual dará mais atenção ao relatório conjunto da OMS-Secretariado da CDB.
Exortamos os participantes a lerem previamente os relatórios, para que o principal objetivo do painel, a discussão, seja produtiva. Os relatórios estão acessíveis em:
The report of The Rockefeller Foundation-Lancet Commission, ‘Safeguarding Human Health in the Anthropocene’: http://www.thelancet.com/commissions/planetary-health
The WHO-SCBD State of Knowledge Review ‘Connecting Global Priorities Biodiversity and Human Health’: https://www.cbd.int/en/health/stateofknowledge
Dados do evento
Dia 24/setembro/2015 das 9:00H as 12:00H
Local: Auditório Prof. Fadigas Fontes Torres, da Superintendência de Tecnologia da Informação, STI – USP
Av. Professor Luciano Gualberto, Travessa 3, número 71. Butantã, São Paulo, SP

Vagas limitadas. Inscrições no site www.biocomp.org.br
Os inscritos que estiverem presentes ao evento receberão cópia impressa do relatório ‘Safeguarding Human Health in the Anthropocene’.
Haverá transmissão ao vivo por IPTV-USP (Link estará disponível em www.biocomp.org.br).
Mapa do local: https://www.google.com.br/maps/@-23.5558495,-46.7236848,15z?hl=pt-BR
Apoio:
Escola Politécnica da USP
Instituto de Biociências da USP
Instituto de Estudos Avançados da USP

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“Plante Uma Árvore” – Movimento para resguardar a Biodiversidade da Serra do Gandarela

Em meio a Serra do Caraça e a Serra da Piedade, uma riqueza natural, a Serra do Gandarela, situada a 40 km de Belo Horizonte – MG e alvo da preocupação atual dos ambientalistas, pois se trata de uma considerável biodiversidade, estimada como a segunda maior área de Mata Atlântica de Minas Gerais com mais de 100 cavernas catalogadas, resguardando um quadrilátero ferrífero com uma das mais extensas regiões de cangas ferruginosas do Brasil, o que facilita o acesso de mineradoras e tem resultado em uma degradação local.
Ano passado, após várias negociações, o Governo Federal cedeu a pressões da sociedade civil para a criação de uma unidade de preservação ambiental, o Parque Nacional da Serra do Gandarela, em contrapartida, permitiu o acesso ao Apolo, da Vale, a sete mil hectares, pondo em risco relevantes Bacias Hidrográficas localizadas na região – Rios Doce/Piracicaba e São Francisco/Rio das Velhas, lesando também a qualidade de 60% do abastecimento de água a Belo Horizonte e região metropolitana. Para informar a sociedade do fato e proteger esse patrimônio natural, desde novembro de 2012 a campanha “Plante Uma Árvore” na Serra do Gandarela, está sendo divulgada pela Floricultura Ikebana Flores em parceria com o Coletivo Cirandar, com mais de 300 parceiros até então, que tornaram possível a execução dessas ações de plantios realizadas em nome deles.
Toda publicação a respeito desta campanha se converte em uma muda nativa plantada pela própria floricultura em um local devastado pela mineração na Serra do Gandarela.
Acompanhe o mapeamento das áreas dos plantios realizados

Por Thais Alessandra do Coletivo CirandarIketa

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