A adesão processa-se via assinatura do Termo de Adesão pelo representante legal da pessoa jurídica, movimento social ou organização não governamental e se sujeita à observância dos valores, compromissos, princípios e regras descritos no Código de Conduta.
Faça sua adesão ao MEBB
Com a adesão, o interessado autoriza a divulgação de seus dados como membro do MEBB e, por conseguinte, concorda e apoia a Carta de Compromisso do MEBB e seu Código de Conduta.
Além da receita proveniente de empresas patrocinadoras, as empresas e instituições signatárias contribuem com uma anuidade estabelecida conforme o faturamento da empresa, que subsidiam os custos operacionais e de comunicação do MEBB.