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A adesão processa-se via assinatura do Termo de Adesão pelo representante legal da pessoa jurídica, movimento social ou organização não governamental e se sujeita à observância dos valores, compromissos, princípios e regras descritos no Código de Conduta.

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Com a adesão, o interessado autoriza a divulgação de seus dados como membro do MEBB e, por conseguinte, concorda e apoia a Carta de Compromisso do MEBB e seu Código de Conduta.

Além da receita proveniente de empresas patrocinadoras, as empresas e instituições signatárias contribuem com uma anuidade estabelecida conforme o faturamento da empresa, que subsidiam os custos operacionais e de comunicação do MEBB.

Declaro que a empresa que represento está de acordo com os termos da Carta Empresarial pela Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade e que esta empresa não consta dos seguintes cadastros:
Cadastro do Trabalho Escravo do MTE
Cadastro de Áreas embargadas pelo IBAMA
Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas da CGU